Normas de Convivência

O estudante, após entrar no Colégio Universos, no seu turno de aula regular, não terá permissão para sair. A saída do estudante só será permitida mediante solicitação escrita na agenda dos Pais ou Responsáveis, com autorização da coordenação.

O estudante deve chegar ao Colégio nos horários estabelecidos. Quando chegar atrasado, deve aguardar o sinal para o período seguinte e somente o professor fará a liberação do acesso a sala de aula mediante autorização por escrito da coordenação. Por segurança, os portões do Colégio serão fechados cinco minutos após o sinal e abertos no momento da saída.

A conservação do ambiente e o respeito pelos objetos alheios ou de uso comum é amostra de educação. Por isso, o estudante será responsabilizado pelos danos que causar a bens ou objetos do Colégio ou dos colegas. Os danos propositais e a subtração de bens alheios são consideradas faltas graves, puníveis de acordo com o regimento. A escola não é responsável pela guarda e, consequente ,indenização decorrente de extravio ou dos danos causados a quaisquer objetos levados ao ambiente escolar tais como: celulares, aparelhos eletroeletrônicos, papel moeda, material didático, uniforme escolar ou documentos pertencentes ao estudante.

O Colégio Universos recomenda cautela no uso de mídias sociais, pois os estudantes serão responsabilizados pelo ato. A referência desrespeitosa à pessoa ou às instituições, expressões de opiniões consideradas ofensivas à imagem de indivíduos e instituições e o uso inadequado de imagens podem constituir crime, conforme Legislação vigente. As redes sociais merecem atenção dos Pais ou Responsáveis, pois seu uso inadequado fora do Colégio acaba perturbando o cotidiano escolar.

Para que se mantenha a organização e o trabalho no Colégio Universos, é necessário seguir orientações comuns para que princípios como ética, verdade e responsabilidade não sejam esquecidos e, assim, a instituição continue sendo um ambiente correto que valoriza o crescimento de pais, alunos e funcionários.

Estudantes do Colégio Universos devem observar:

• Não é permitido o uso de celulares no ambiente escolar conforme lei nº 12.884.
• Eventuais atrasos devem ser comunicados à coordenação, apresentando justificativa em caso de falta às aulas.
• Todas as tarefas dadas pelos professores devem ser cumpridas com dedicação.
• Os Pais devem ser informados sobre as comunicações do Colégio.
• O material encontrado nas dependências do Colégio fica na secretaria durante o ano letivo corrente.
• O Calendário escolar e de eventos, além de outras informações, está disponível na agenda escolar.
• Provas para assinar, advertências, circulares e comunicados deverão ser devolvidos, nas datas pré-determinadas, aos professores ou à coordenação.
• Em caso de saída antecipada, o estudante deverá trazer o pedido por escrito, assinado pelo Responsável.
• A permanência de acompanhantes, sem autorização da Direção, não é permitida nas atividades escolares.
• As normas do Colégio devem ser cumpridas e respeitadas.
• Os dados cadastrais devem ser atualizados, quando necessário, na Secretaria do Colégio.
• A partilha de lanches e bebidas, sem organização prévia com a Coordenação, durante o período de aula não é permitida.
• A postura ao transitar pelos corredores do Colégio deve ser adequada.
• Não é permitido fumar nas dependências do Colégio.
• Coletas, rifas, subscrições dentro do Colégio ou fora dele, utilizando o nome da Instituição, não poderão ser realizadas sem autorização da Direção.

O estudante que prejudicar o ambiente do Colégio, infringir as normas de convivência e não cumprir com os deveres estabelecidos no Regimento Escolar, no Informativo e na Proposta Político-Pedagógica em vigor, sujeita-se aos seguintes procedimentos ou sanções disciplinares:

• Advertência oral;
• Advertência escrita com comunicado à família;
• Suspensão das aulas e demais atividades escolares (incluindo avaliações que estejam marcadas no dia) de um a três dias, conforme o caso;
• Cancelamento do Contrato de Prestação de Serviço de Educação Escolar.

Os procedimentos e/ou sanções disciplinares enunciadas acima têm origem nas seguintes faltas:

• Dano ao patrimônio do Colégio ou a terceiros;
• Atrasos para as atividades escolares;
• Expressões ofensivas a qualquer pessoa;
• Brigas ou atitudes agressivas;
• Brincadeiras constrangedoras dirigidas a qualquer pessoa, dentro ou nas imediações do Colégio;
• Uso das mídias sociais (internet) de modo pernicioso, ofensivo, difamatório e depreciativo contra a comunidade escolar, bem como, ao próprio Colégio;
• Manifestação de atitudes de desonestidade ou de preconceito (Bullying);
• Falsificação de documentos ou assinaturas.

O cancelamento do Contrato de Prestação de Serviço de Educação Escolar será motivado por resultado de grave transgressão do estudante que resulte em danos físicos, materiais e morais, quer aos participantes da comunidade escolar, quer ao Colégio ou terceiros, bem como, por reincidências em faltas consideradas prejudiciais ao processo educativo. O cancelamento é de competência da Direção do Colégio, ouvidos os Coordenadores e a Equipe de Gestores Pedagógicos.