Seleção para Bolsas de Estudo
EDITAL Nº 01/2025
PROCESSO SELETIVO PARA BOLSAS DE ESTUDO – 1º ANO DO ENSINO MÉDIO – ANO LETIVO DE 2026
O Colégio Universos torna público o presente Edital, que estabelece as normas para o processo seletivo de concessão de bolsas de estudo parciais, destinadas exclusivamente a estudantes ingressantes no 1º ano do Ensino Médio, com início no ano letivo de 2026, nos termos e condições a seguir dispostos.
- DO OBJETIVO
1.1. O presente Edital tem por objetivo selecionar, com base no mérito acadêmico, estudantes para receberem bolsa de estudo parcial de 50% (cinquenta por cento) sobre o valor da mensalidade escolar, válida do 1º ao 3º ano do Ensino Médio.
1.2. A bolsa será concedida exclusivamente sobre a mensalidade. Ficam expressamente excluídas da cobertura da bolsa:
- Aquisição de material didático;
- Uniformes, alimentação, transporte ou quaisquer serviços adicionais.
- DAS VAGAS
2.1. Serão ofertadas vagas conforme disponibilidade, sendo no máximo 20 (vinte), para o 1º ano do Ensino Médio, com ingresso em 2026.
- DOS REQUISITOS PARA PARTICIPAÇÃO
Poderão participar do processo seletivo estudantes que atendam, cumulativamente, aos seguintes critérios:
- a) Conclusão do 9º ano do Ensino Fundamental até o final do ano letivo de 2025;
- b) Apresentação de histórico escolar ou boletim do 8º ano e boletim parcial do 9º ano, com desempenho satisfatório e regularidade de frequência;
- c) Preenchimento completo da ficha de inscrição e entrega da documentação exigida, dentro dos prazos estabelecidos neste Edital.
- DO PROCESSO DE SELEÇÃO
4.1. O processo de seleção será composto por análise técnica do mérito acadêmico, com base no histórico escolar e boletim do 8º ano ou boletim parcial do 9º ano apresentado pelo candidato e entrevista.
4.2. Serão considerados os seguintes aspectos:
| Critério | Descrição | Pontuação Máxima |
| Desempenho acadêmico | Média geral das disciplinas do 8º e 9º ano (ou equivalentes), com ênfase em Português e Matemática. | Até 7,0 |
| Entrevista | Motivação e interesse pelo estudo; habilidade de comunicação e expressão; comportamento e postura; valores e adequação ao projeto pedagógico do Colégio Universos. | Até 3,0 |
| Total máximo | 10,0 | |
4.3. Em caso de empate na pontuação final, serão aplicados, sucessivamente, os seguintes critérios de desempate:
- Maior média em Língua Portuguesa;
- Maior média em Matemática.
- DA INSCRIÇÃO
5.1. As inscrições estarão abertas de 11 de agosto a 12 de setembro de 2025, exclusivamente de forma presencial, na secretaria do Colégio Universos.
5.2. Documentos obrigatórios para inscrição:
- Ficha de inscrição preenchida e assinada (disponível na secretaria do Colégio Universos);
- Comprovante de escolaridade (histórico escolar do 6º ao 9º ano do Ensino Fundamental ou boletins do 8º ano para alunos concluintes).
- DO RESULTADO E MATRÍCULA
6.1. O resultado final será divulgado no mural do Colégio Universos e disponibilizado nos canais oficiais de divulgação no dia 01 de outubro de 2025.
6.2. Os candidatos selecionados deverão realizar matrícula entre os dias 01 de outubro e 29 de outubro de 2025, sob pena de perda da vaga.
- DA MANUTENÇÃO DA BOLSA
7.1. A bolsa será mantida durante os três anos do Ensino Médio, desde que o estudante:
- a) Seja aprovado em todas as disciplinas ao final de cada ano letivo;
b) Mantenha frequência mínima de 75%;
c) Não cometa faltas graves de conduta, conforme regimento interno;
d) Mantenha vínculo regular com o Colégio Universos, participando das reuniões escolares, das entregas de boletins e das eventuais reuniões com coordenação e direção. - e) Mantenha o pagamento pontual do valor restante da mensalidade escolar.
- DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
8.1. A participação neste processo seletivo implica ciência e aceitação irrestrita das disposições constantes neste Edital.
8.2. A documentação apresentada terá caráter declaratório e vinculante. A falsidade de informações implicará eliminação imediata do processo e, se necessário, responsabilização civil.
8.3. Os dados pessoais coletados serão tratados em conformidade com a Lei Geral de Proteção de Dados – LGPD (Lei nº 13.709/2018).
8.4. Os casos omissos serão resolvidos pela Direção do Colégio Universos.
Colégio Universos
Sarandi, Rio Grande do Sul, 06 de agosto de 2025
Leocádia Graciolli – Diretora